EFEITO VINCULANTE

STF declara inconstitucional lei do DF que restringia portaria virtual em condomínios

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei Distrital nº 7.686/2025, que limitava a implantação de sistemas de portaria virtual em condomínios residenciais. A decisão unânime foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7836, relatada pelo ministro Nunes Marques, em sessão plenária virtual concluída em 11 de maio.
04 de maio 2026 | Atualizado em 15 de junho 2026

Segundo o voto do relator, as restrições impostas pela lei distrital configuravam interferência indevida na liberdade de gestão dos condomínios

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei Distrital nº 7.686/2025, que limitava a implantação de sistemas de portaria virtual em condomínios residenciais. A decisão unânime foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7836, relatada pelo ministro Nunes Marques, em sessão plenária virtual concluída em 11 de maio.

A ação foi proposta pela Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança (Abese) contra a legislação aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal. O texto questionado proibia a adoção de portaria virtual em condomínios com mais de 45 unidades habitacionais e obrigava os edifícios que utilizassem o modelo automatizado a contratarem seguro específico para acidentes com portões, além de roubos e furtos. Na justificativa do projeto, o autor da proposta, deputado distrital Robério Negreiros (PSD), argumentava que o objetivo era preservar vagas de emprego e promover a segurança dos moradores e visitantes, e preservar vagas de porteiros.

Competência legislativa e autonomia condominial

Ao votar pela procedência da ação, o relator, ministro Nunes Marques, considerou que o Distrito Federal invadiu a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de seguros. O entendimento da Corte aponta que a legislação federal vigente já estabelece as normas gerais de organização condominial e as prerrogativas da assembleia geral, que detém a autonomia para decidir sobre a gestão das áreas comuns.

Segundo o voto do relator, as restrições impostas pela lei distrital configuravam interferência indevida na liberdade de gestão dos condomínios, uma vez que a escolha do modelo de portaria — presencial, híbrido ou virtual — cabe exclusivamente às assembleias de moradores.

Livre iniciativa e proporcionalidade

A fundamentação do STF também indicou que a obrigatoriedade de contratação de seguro específico interferia de forma injustificada na relação contratual e nas políticas securitárias nacionais.

O ministro Nunes Marques concluiu que a proibição violava o princípio da livre iniciativa econômica ao impedir o acesso a serviços eletrônicos de otimização de recursos. O relator apontou ainda a ausência de estudos técnicos que demonstrassem a proporcionalidade da medida ou um elo direto entre a proibição da tecnologia e o aumento real da segurança nos residenciais.

Efeito vinculante

Por ter sido decidida em controle concentrado de constitucionalidade (ADI), a decisão do STF possui efeito vinculante em todo o território nacional. O entendimento fixado impede que outras unidades da federação, sejam estados ou municípios, editem leis com restrições semelhantes à matéria já julgada.

Fonte: STF

 

Se você gostou do conteúdo, não esqueça de compartilhar:

Deixe o seu comentário

Ao comentar em nosso site você concorda com os nossos termos de uso

Para comentar você precisa estar autenticado.
Por favor, Faça login ou Registre-se

Nenhum comentário registrado

Está procurando Fornecedores?

Aqui você encontra

{{ termError }}