CUIDADOS

Nova Resolução do Conselho Federal de Química impõe obrigações técnicas a condomínios com piscinas coletivas

A Resolução nº 332/2025, publicada pelo Conselho Federal de Química (CFQ) em 24 de junho de 2025, introduz novas obrigações para condomínios residenciais que possuam piscinas de uso público ou coletivo.
24 de novembro 2025 | Atualizado em 05 de dezembro 2025

A norma determina que o tratamento químico e o controle da qualidade da água passem a ser executados sob a responsabilidade técnica de um profissional da área de Química

A Resolução nº 332/2025, publicada pelo Conselho Federal de Química (CFQ) em 24 de junho de 2025, introduz novas obrigações para condomínios residenciais que possuam piscinas de uso público ou coletivo.

A norma determina que o tratamento químico e o controle da qualidade da água passem a ser executados sob a responsabilidade técnica de um profissional da área de Química, devidamente habilitado e registrado no Conselho Regional de Química (CRQ), com a emissão de uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

O artigo 7º da resolução especifica que os condomínios serão fiscalizados pelos CRQs de forma preventiva e orientativa, com a elaboração de um Relatório de Vistoria para verificar a existência de profissional ou empresa responsável pela análise e controle da água. O texto ainda prevê que, caso o condomínio negue acesso ou não forneça as informações solicitadas, a Vigilância Sanitária municipal deverá ser acionada.

Entenda a resolução

A norma abrange condomínios, clubes, academias, escolas, associações, hotéis e demais estabelecimentos com piscinas coletivas. Todos deverão comprovar a responsabilidade técnica sobre o tratamento da água mediante ART, a ser renovada anualmente mediante o pagamento de taxa ao CRQ. Os Conselhos Regionais de Química ficam autorizados a realizar fiscalizações com caráter educativo e preventivo, reforçando a necessidade de acompanhamento técnico especializado.

A ART deverá conter informações relativas ao endereço e CNPJ do estabelecimento mantenedor da piscina, bem como nome do responsável técnico, título profissional e número de registro no respectivo CRQ, além da abrangência da responsabilidade assumida.

Impactos para os condomínios

A medida tem gerado preocupação entre síndicos e administradores condominiais. Mesmo sem fins comerciais, os condomínios passam a ser equiparados a empreendimentos empresariais no que se refere às exigências técnicas, o que pode elevar custos operacionais. A obrigatoriedade da ART implica na contratação de profissionais ou empresas qualificadas e no pagamento de taxas anuais, impactando diretamente o orçamento e o valor da taxa condominial, provocando um impacto de longo prazo, já que os valores devem ser incorporados de forma prolongada (ou definitiva) no pagamento realizado pelos condôminos, já que o trabalho deve ter manutenção permanente.

Repercussão no setor

Entidades representativas do segmento já avaliam formas de contestar a medida, inicialmente por meio de recursos administrativos. Também há a possibilidade de questionamentos judiciais, com o objetivo de resguardar os condomínios de uma obrigação considerada desproporcional e distante da realidade residencial.

Existem, ainda, questões ligadas à fiscalização por parte dos Conselhos Regionais de Química, já que, com a exigência, deverá, também, apresentar capacidade técnica e operacional para fiscalizar todos os condomínios.

 

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