REGULAMENTAÇÃO

Vidros limpos e sem riscos

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, aprovou em março de 2012 a Norma Regulamentadora nº35 que estabeleceu requisitos para o “Trabalho em Altura”.
02 de abril 2026 | Atualizado em 30 de julho 2026

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, aprovou em março de 2012 a Norma Regulamentadora nº35 que estabeleceu requisitos para o “Trabalho em Altura”.

Dessa forma, a limpeza da parte externa de vidros de edifícios realizada acima de dois metros de altura - por representar risco de queda - exige mais cuidados, bem como a qualificação técnica necessária de quem a realizar.

A regulamentação tem como objetivo estabelecer medidas de proteção para permitir o trabalho em altura garantindo a segurança dos trabalhadores. Os síndicos devem ficar atentos, conforme alerta o professor e consultor técnico que ministra treinamentos no ramo há 34 anos, Osmar Viviani: “Na ocorrência de algum acidente envolvendo empregado do condomínio realizando higiene de janelas acima da metragem arbitrada, o condomínio pode ser responsabilizado”.

Responsabilidade e capacitação

Além de especificar a metragem considerada como altura, a norma estabelece, ainda, as responsabilidades do empregador e dos trabalhadores, a necessidade de capacitação e treinamento e especificou os equipamentos de proteção individual, acessórios e sistemas de ancoragem. Os equipamentos necessários são o cinto de segurança, dispositivo de emergência com trava-quedas e plataformas adequadas. “Não cabe nada improvisado. É importante tomar cuidado com fios elétricos nas proximidades, pois os cabos dos extensores são metálicos e podem causar acidentes”, alerta o professor.

O síndico deve, portanto, contratar empresa que conte com profissional habilitado para realizar esta atividade ou capacitar adequadamente seu empregado, além de exigir que a equipe possua os recursos necessários para casos de emergências.

Segundo a legislação, o profissional é considerado capacitado para o trabalho em altura somente quando for submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas.

Dicas de limpeza:

  • A limpeza correta dos vidros deve ser feita somente com detergente neutro e água, pois será mais duradoura do que a realizada com limpa vidros
  • O uso de rodos com lã de carneiro facilita o trabalho, evita arranhões e deixa o vidro mais brilhante
  • O rodo deve ser manuseado em movimentos ritmados e circulares
  • Atualmente existem muitos extensores que facilitam a vida dos executores dos serviços, e os equipamentos de segurança, se forem adequados, não privam os movimentos.

Como garantir uma contratação segura

Para evitar a responsabilidade solidária em caso de acidentes, a análise do síndico deve ir além do orçamento financeiro. A documentação mínima deve incluir:

  • Certificados NR 35: Comprovação de que toda a equipe passou por treinamento teórico e prático (com carga horária mínima de 8 horas), conforme exigido por lei.
  • ASO (Atestado de Saúde Ocupacional): O documento deve conter a declaração explícita do médico do trabalho de que o profissional está "Apto para trabalho em altura".
  • PGR e PCMSO: Os programas de Gerenciamento de Riscos e de Controle Médico da empresa devem estar devidamente atualizados e alinhados à realidade do serviço.
  • Seguro de Responsabilidade Civil: Uma garantia essencial que cobre eventuais danos ao patrimônio do condomínio ou a terceiros durante a execução da limpeza.

Fiscalização durante a execução

A responsabilidade do condomínio não termina na contratação. A fiscalização ativa, conduzida pelo síndico ou zelador, é o que garante a segurança coletiva durante a operação. Os pontos de atenção imediata são:

  • Isolamento e Sinalização: É obrigatório isolar o perímetro no térreo. Em trabalhos de altura, a queda de uma ferramenta simples pode ter consequências fatais.
  • Monitoramento Climático: O serviço deve ser interrompido imediatamente em caso de ventos fortes, chuva ou incidência de raios (descargas elétricas).
  • Inspeção de Ancoragem: Antes do início dos trabalhos, o gestor deve assegurar que os ganchos de ancoragem do edifício estão com a inspeção anual e a certificação técnica em dia.
  • Uso Rigoroso de EPIs: A equipe deve estar visivelmente equipada com cinto de segurança tipo paraquedista, trava-quedas, capacete com jugular e cordas em perfeito estado de conservação (sem sinais de desgaste ou desfiamento).

 

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