CONTENÇÃO

Promotor cobra fiscalização de condomínios contra menores na condução de motos elétricas

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Três Lagoas, recomendou às administradoras de condomínios, associações de moradores e gestores de loteamentos fechados situados, em Três Lagoas e Selvíria, a adoção de medidas administrativas imediatas para fiscalizar, impedir e coibir a condução de veículos automotores por crianças e adolescentes dentro das vias internas desses empreendimentos.
17 de março 2026 | Atualizado em 17 de março 2026

Bicicleta elétrica – imagem ilustrativa. (Marcos Ermínio, Jornal Midiamax)

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Três Lagoas, recomendou às administradoras de condomínios, associações de moradores e gestores de loteamentos fechados situados, em Três Lagoas e Selvíria, a adoção de medidas administrativas imediatas para fiscalizar, impedir e coibir a condução de veículos automotores por crianças e adolescentes dentro das vias internas desses empreendimentos.

A medida busca conter o uso constante de quadriciclos, motocicletas elétricas e outros equipamentos autopropelidos por menores, conduta que coloca em risco a integridade física de moradores e visitantes.

A promotoria ressalta que as vias internas de condomínios e loteamentos, para fins de aplicação do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), são equiparadas a vias terrestres.

Dessa forma, as regras de trânsito, incluindo a necessidade de habilitação, registro e licenciamento de veículos, aplicam-se integralmente a esses espaços.

O MPMS pontua que Três Lagoas já registrou índices elevados de crimes de trânsito, o que torna a atuação preventiva uma prioridade para evitar novos incidentes envolvendo menores de idade.

Para atender às determinações do Ministério Público, as administrações dos locais mencionados possuem o prazo de dez dias, a contar do recebimento da notificação, para comunicar oficialmente o acolhimento da recomendação ou apresentar justificativa formal em caso de recusa.

Adicionalmente, as gestões têm 60 dias para promover a adequação de seus estatutos sociais e regimentos internos, inserindo previsões de multa e medidas administrativas para infratores.

O plano de ação inclui a melhoria na sinalização horizontal e vertical das vias internas, reforçando os limites de velocidade e a proibição da condução por menores, além da divulgação ampla das normas a todos os condôminos e da afixação de avisos em áreas comuns.

O documento alerta que o descumprimento das normas de trânsito e a permissão para que menores conduzam veículos podem gerar responsabilização civil, administrativa e criminal para os responsáveis legais, conforme o Código Civil e o Código de Trânsito Brasileiro.

O Ministério Público enfatiza ainda que, caso a recomendação não seja acatada, o órgão adotará as medidas legais pertinentes para assegurar a aplicação da lei e a proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes. Cópia da recomendação foi enviada ao Poder Executivo municipal, às forças policiais e ao Conselho Tutelar, para conhecimento e eventuais providências integradas.

Fonte: Mídia Mix

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