REGULAMENTADO

SP: sancionada lei que permite instalação de carregadores de carros elétricos em condomínios

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou a lei 18.403, que assegura aos moradores de condomínio o direito de instalar estação de recarga individual para veículos elétricos em...
22 de fevereiro 2026 | Atualizado em 22 de fevereiro 2026

Novos prédios deverão ter capacidade mínima para futura instalação de pontos de recarga

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou a lei 18.403, que assegura aos moradores de condomínio o direito de instalar estação de recarga individual para veículos elétricos em vagas de garagem privativas de edifícios residenciais e comerciais no Estado de São Paulo.

A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado dia 19 de fevereiro;

Pela nova lei, aprovada pela Assembleia Legislativa (Alesp), a instalação deve seguir normas técnicas e de segurança, incluindo compatibilidade com a carga elétrica da unidade, conformidade com as regras da distribuidora de energia e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), além de execução por profissional habilitado, com emissão de Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT). Também será necessária comunicação prévia à administração do condomínio. Os custos da instalação devem ser pagos pelo morador.

A norma estabelece que a convenção condominial poderá definir padrões técnicos e procedimentos, mas não poderá impedir a instalação sem justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada. Em caso de negativa considerada injustificada, o morador poderá recorrer aos órgãos competentes.

Outro ponto importante é que novos empreendimentos imobiliários, com projetos aprovados após a vigência da lei, deverão prever, em seus sistemas elétricos, capacidade mínima para futura instalação de pontos de recarga, ampliando a preparação do Estado para a expansão da mobilidade elétrica.

Fonte ALESP

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