DECISÃO

TJSC suspende uso de carregadores de veículos elétricos em garagem de condomínio em Florianópolis

A Justiça de Santa Catarina determinou, em caráter liminar, a suspensão imediata do uso de carregadores de veículos elétricos num condomínio residencial de Florianópolis. A decisão foi proferida pela 1ª...
03 de setembro 2025 | Atualizado em 03 de setembro 2025

Incêndio de carro elétrico em garagem (Foto ilustrativa. insideevs.uol.com.br)

A Justiça de Santa Catarina determinou, em caráter liminar, a suspensão imediata do uso de carregadores de veículos elétricos num condomínio residencial de Florianópolis. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível da comarca da Capital e divulgada pelo Tribunal de Justiça (TJSC) no último dia 29. Além da interrupção do funcionamento dos equipamentos já instalados, o Juiz Luiz Octavio David Cavalli também proibiu a implantação de novos pontos de recarga até o julgamento definitivo da ação.

A medida foi provocada por uma moradora do edifício, que contestou a legalidade da assembleia condominial responsável por autorizar a instalação dos carregadores. Segundo a autora, a reunião não atingiu o quórum mínimo previsto pela convenção do condomínio, o que invalidaria as deliberações. Na mesma assembleia, também teria sido deliberada a recondução do síndico profissional ao cargo, ponto igualmente questionado na Justiça.

Risco à segurança coletiva

No processo, foram apresentados laudos técnicos de engenharia que apontaram falhas nos procedimentos de instalação, bem como potenciais riscos de sobrecarga elétrica e incêndio. O magistrado destacou ainda que a garagem do edifício está localizada em subsolo fechado, sem ventilação adequada e sem sistema de combate a incêndio, o que agravaria o risco em caso de sinistro.

“Os laudos técnicos juntados aos autos apontam risco iminente de sobrecarga elétrica, incêndios e comprometimento da estrutura do edifício, especialmente por se tratar de garagem fechada, localizada no subsolo, sem ventilação adequada e sem sistema de combate a incêndio. A manutenção da situação atual representa ameaça real à segurança dos condôminos, sendo imperioso o imediato restabelecimento da legalidade e da segurança predial”, registrou o juiz na decisão.

Multa e alcance da decisão

Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada ao valor de R$ 30 mil. A determinação se estende ao síndico e à administração do condomínio, que ficam obrigados a fiscalizar e impedir o uso dos carregadores até ulterior deliberação.

Tendência de judicialização

O caso reflete um cenário de crescente judicialização envolvendo a instalação de carregadores de veículos elétricos em condomínios residenciais. Com a expansão da frota de automóveis eletrificados no Brasil, surgem impasses entre moradores interessados em adaptar os prédios à nova realidade e aqueles que questionam os custos, a legalidade das deliberações e, sobretudo, os riscos à segurança estrutural e contra incêndio.

O processo tramita sob o nº 5047535-48.2025.8.24.0023 e ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

RASJ

Fonte: Auto Entusiastas

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