Em um estacionamento que fica na frente do prédio pode ser deixado um carro de morador por mais de dois anos sem sair do lugar?

Pergunta: Em um estacionamento que fica na frente do prédio pode ser deixado um carro de morador por mais de dois anos sem sair do lugar? O estacionamento é do...
20 de setembro 2024 | Atualizado em 20 de setembro 2024

Pergunta: Em um estacionamento que fica na frente do prédio pode ser deixado um carro de morador por mais de dois anos sem sair do lugar? O estacionamento é do prédio, mas tira a vaga de outras pessoas que precisam estacionar. Qual é o procedimento se o morador não aceitar fazer a retirada do veículo? Karina Síndica / São José

Resposta: Primeiramente é necessário verificar o que dispõe a convenção e o regulamento interno do Condomínio. Normalmente, esses documentos estabelecem regras sobre o uso das vagas de estacionamento. Alguns condomínios têm regras que proíbem o estacionamento prolongado de veículos em vagas comuns ou estabelecem que as vagas devem ser usadas de forma rotativa para garantir que todos os moradores tenham acesso. Se o regimento ou a convenção não permitir que um veículo permaneça na vaga por tanto tempo, o síndico deve notificar (aplicar advertência) ao proprietário do veículo, solicitando a remoção do carro ou a utilização adequada da vaga. A notificação deve ser feita por escrito, seguindo o regimento, informando um prazo para a remoção e as possíveis consequências em caso de não cumprimento. Se o morador não atender ao pedido de remoção, o condomínio pode aplicar uma notificação de multa, conforme o que estiver estipulado no regimento. É importante que o síndico siga os procedimentos estabelecidos para a aplicação de multas, garantindo que tudo esteja documentado. Se todas as tentativas anteriores não forem exitosas, o condomínio pode recorrer à via judicial.

Gleydsa Wagner Advocacia
OAB/SC: 37.594
(48) 98471-4118

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