Existe vazamento entre duas unidades locadas, e nem o inquilino, nem a imobiliária ainda resolveram. Entro com ação extrajudicial na imobiliária ou mando arrumar pelo condomínio e depois cobro?

Pergunta: Existe vazamento de um apartamento para outro, não é problema de prumada, e sim das unidades. Ambos os apartamentos estão alugados, e nem o inquilino, nem a imobiliária ainda...
07 de outubro 2024 | Atualizado em 07 de outubro 2024

Pergunta: Existe vazamento de um apartamento para outro, não é problema de prumada, e sim das unidades. Ambos os apartamentos estão alugados, e nem o inquilino, nem a imobiliária ainda resolveram. A água é rateada e o problema está sendo um custo alto para todo o condomínio. O que seria melhor? Entro com ação extrajudicial na imobiliária ou mando arrumar pelo condomínio e depois cobro? Marilia Carvalho - São José

Resposta: A situação apresentada pela leitora envolve questões internas relacionadas a unidades autônomas, ambas alugadas. Conforme o que estabelece os artigos 186 e 927 do Código Civil, quem causa danos a alguém é obrigado a repará-lo. A jurisprudência também é clara ao afirmar que a responsabilidade pela manutenção das tubulações e demais itens dentro das unidades autônomas recai sobre os respectivos proprietários.

Portanto, se um proprietário não adotar as diligências necessárias para o funcionamento adequado de sua unidade, pode ser responsabilizado pelos prejuízos causados a outros condôminos e ao condomínio, mesmo que a sua unidade esteja locada. Assim, a melhor abordagem seria notificar extrajudicialmente o proprietário ou a imobiliária (caso se desconheça o proprietário) para serem tomadas as medidas corretivas necessárias. Essa medida tem um custo menor e, em tese, é mais célere.

Quanto à realização do conserto por meio do condomínio, a primeira dificuldade é ter acesso à respectiva unidade privativa.  Contudo, nada impede que o(a) síndico(a) combine com o proprietário da unidade privativa a iniciativa do conserto pelo condomínio com o posterior ressarcimento do proprietário. Para tanto, esse acerto deve ser formalizado. Essa solução seria rápida e atenderia todas as partes.

Contudo, se não houver retorno do proprietário ou sua resistência no reparo, e se mesmo assim o condomínio conseguir realizar o conserto para suspender o vazamento, poderá ingressar com uma ação de ressarcimento contra o proprietário, fazendo a prova do ilícito, dano e nexo de causalidade.

De outra parte, caso seja comprovado que o vazamento elevou o valor do rateio de água, o condomínio pode reivindicar a reparação dos prejuízos decorrentes da inércia dos responsáveis, assegurando que os custos adicionais não sejam arcados pelos demais condôminos.

RMP Advocacia
Rogério Manoel Pedro
OAB/SC 10745
(48) 99654.0440

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