Os moradores adimplentes querem divulgar o nome dos inadimplentes no grupo de whats do condomínio e que eu, como síndico, o faça na assembleia, como forma de forçar o pagamento. O que posso e não posso fazer?

Temos um número de inadimplentes não muito alto, mas o que existem, há muito tempo não pagam a taxa do condomínio. Os moradores adimplentes se sentem onerados e querem pressionar...
04 de julho 2024 | Atualizado em 04 de julho 2024

Foto: Freepik

Temos um número de inadimplentes não muito alto, mas o que existem, há muito tempo não pagam a taxa do condomínio. Os moradores adimplentes se sentem onerados e querem pressionar o pagamento divulgando o nome dos inadimplentes no grupo de whats do condomínio e que eu, como síndico, o faça na assembleia, para forçar o pagamento. Me sinto pressionado, o que posso e não posso fazer? Álvaro Goulart, Florianópolis

A questão da inadimplência em condomínios é delicada e envolve aspectos legais que precisam ser observados com cuidado. Desta forma, seguem algumas orientações sobre o assunto.

Como síndico você pode:

1) Contratar um escritório de advocacia para realizar as cobranças de forma extrajudicial (administrativamente), para contactar os inadimplentes, enviando notificações de cobrança e, se necessário, acionar a justiça para executar essas dívidas. Atualmente, é possível realizar a penhora do próprio imóvel objeto da dívida judicialmente.

2) Discutir a inadimplência de maneira geral, sem expor nomes específicos em assembleias. A abordagem deve ser mais focada em estratégias para resolver o problema.

3) Flexibilizar formas de pagamentos por meio de acordos, observando o disposto em convenção a respeito da aplicação de multas e juros, respeitando os limites legais.

Em relação ao que não deve ser feito pelo síndico, cito 2 questões.

1) Divulgar nomes em grupos de WhatsApp ou

2) Expor publicamente o morador em Assembleias. Essas condutas são consideradas constrangimentos ilegais, violando o direito à privacidade e à honra dos moradores, podendo resultar em ações judiciais contra o condomínio e o síndico por danos morais.

Desta forma recomenda-se que o Condomínio consulte um advogado especializado em direito condominial para orientá-lo sobre a melhor forma de proceder com a cobrança e evitar problemas legais; que seja feita a contratação de um escritório com expertise na matéria para o envio de notificações formais diretamente aos inadimplentes, mantendo a confidencialidade dos devedores; que o condomínio ofereça opções de negociação para os inadimplentes, como parcelamento da dívida incentivando a regularização sem exposição pública.

Seguindo essas orientações, você poderá lidar com a inadimplência de maneira eficaz e legal, evitando problemas judiciais e mantendo um ambiente de convivência saudável no condomínio.

Gleydsa Wagner Advocacia

OAB/SC: 37.594

(48) 98471-4118

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