Qual a forma legal de cobrança sobre a fração ideal, meu condomínio não tem escritura pública, habite-se, nem convenção, e nem CNPJ

Pergunta: Estou procurando por informações técnicas a respeito da forma legal de cobrança sobre a fração ideal, meu condomínio não tem escritura pública, habite-se, nem convenção, e nem CNPJ. Necessito...
06 de março 2025 | Atualizado em 06 de março 2025

Pergunta: Estou procurando por informações técnicas a respeito da forma legal de cobrança sobre a fração ideal, meu condomínio não tem escritura pública, habite-se, nem convenção, e nem CNPJ. Necessito informações a respeito de tramites legais e como resolver essa questão. Condômina Luzia / São José

Resposta: Se o edifício é um condomínio, como denominado na pergunta, o rateio de despesas deve se dar pela fração ideal, conforme determinado pelo inciso I do art. 1.336 do Código Civil. Não é obrigatório haver uma convenção registrada, nem CNPJ para cumprimento das obrigações previstas na Lei (há formas supletivas de executar as necessidades que não pelo CNPJ do condomínio).

Ideal, neste exemplo, é, na ordem de atos, convocar assembleia, eleger um síndico, elaborar uma convenção, registrar a convenção, inscrever o condomínio no CNPJ, abrir conta no banco e contratar uma administradora.

Agora, se o edifício não foi formalizado em condomínio edilício, ou seja, é uma edificação com vários apartamentos distintos sem matrículas individualizadas, a forma de resolver é através da formação de uma associação de proprietários.

Para todos os atos, ideal é contratar um advogado para as orientações gerais.

Walter João Jorge Junior
Mentor Jurídico Condominial
(48) 98853-8817

Se você gostou do conteúdo, não esqueça de compartilhar:

Deixe o seu comentário

Ao comentar em nosso site você concorda com os nossos termos de uso

Para comentar você precisa estar autenticado.
Por favor, Faça login ou Registre-se

Nenhum comentário registrado

Está procurando Fornecedores?

Aqui você encontra

{{ termError }}