Se um condômino furta alguma coisa do condomínio e as câmeras de segurança identificam o condômino, o síndico pode expor esse ladrão para os outros condôminos? Ou isso seria crime?

  Pergunta: Se um condômino furta alguma coisa do condomínio e as câmeras de segurança identificam o condômino, o síndico pode expor esse ladrão para os outros condôminos? Ou isso...
23 de abril 2025 | Atualizado em 23 de abril 2025

 

Pergunta: Se um condômino furta alguma coisa do condomínio e as câmeras de segurança identificam o condômino, o síndico pode expor esse ladrão para os outros condôminos? Ou isso seria crime? Síndico Jorge, São josé.

Resposta: A dúvida deste leitor envolve dois aspectos jurídicos essenciais que devem ser analisados ​​com cautela: a proteção do patrimônio do condomínio e o respeito aos direitos fundamentais do condômino, como sua privacidade e honra. Ainda que o furto seja um crime tipificado no artigo 155 do Código Penal, a forma como a administração condominial lida com a situação deve seguir os princípios do devido processo legal.

O síndico, na qualidade de administrador do condomínio, tem o dever de zelar pela segurança e pelo patrimônio coletivo. Ainda que as câmeras de segurança registrem um condômino cometendo um furto, a administração não pode expô-lo publicamente.

O crime de furto, (artigo 155 do Código Penal), ocorre quando o agente subtrai coisa alheia móvel para si ou para outrem. Neste caso, o síndico pode proceder: registro do boletim de ocorrência,manter a confidencialidade da investigação, informar o conselho e os condôminos de forma genérica e aguardar a apuração dos fatos pelas autoridades competentes.

A divulgação indevida do nome, imagem ou qualquer outra informação que identifique o condômino pode resultar em ações judiciais contra o condomínio e o próprio síndico, acarretando condenações, conforme entendimento consolidado nos tribunais brasileiros. Desta forma, a orientação jurídica é encaminhar as provas às autoridades competentes e aguardar a decisão do judiciário.

Gleydsa Wagner Advocacia
OAB/SC: 37.594
(48) 98471-4118

Se você gostou do conteúdo, não esqueça de compartilhar:

Deixe o seu comentário

Ao comentar em nosso site você concorda com os nossos termos de uso

Para comentar você precisa estar autenticado.
Por favor, Faça login ou Registre-se

Nenhum comentário registrado

Está procurando Fornecedores?

Aqui você encontra

{{ termError }}