SINDICATURA

A autonomia do síndico na contratação de serviços: Até onde vai o poder do representante do condomínio?

A gestão condominial, nos centros urbanos, tornou-se um verdadeiro desafio jurídico e administrativo. Um tema que gera discussões recorrentes entre moradores, administradoras e operadores do Direito é o limite da...
26 de junho 2025 | Atualizado em 14 de julho 2025

Foto: Freepik

A gestão condominial, nos centros urbanos, tornou-se um verdadeiro desafio jurídico e administrativo. Um tema que gera discussões recorrentes entre moradores, administradoras e operadores do Direito é o limite da autonomia do síndico na contratação de serviços sem prévia deliberação da assembleia de condôminos.

Numa gestão condominial eficiente e responsável, o síndico, como representante legal do condomínio, tem um papel fundamental na tomada de decisões. Mas, até que ponto ele pode contratar serviços sem a necessidade de aprovação da assembleia de moradores?

Há jurisprudência e doutrina que reconhecem situações onde não é necessária aprovação prévia da assembleia para contratações, contanto que se enquadrem como despesas ordinárias e/ou emergenciais. Vejamos exemplos práticos:

  • Conserto urgente no elevador: caso de segurança e necessidade imediata;
  • Limpeza da caixa d'água: serviço periódico e essencial;
  • Serviço de desentupimento: contratação imediata para evitar danos;
  • Manutenção preventiva em bombas hidráulicas ou geradores.

Todas essas hipóteses são consideradas atos de administração ordinária ou medidas urgentes, que podem e devem ser adotadas pelo síndico, inclusive com dispensa de autorização prévia, desde que posteriormente preste contas à assembleia. Prestar contas em assembleia posterior ao desembolso do caixa do condomínio demonstra a lisura e transparência que o gestor condominial tem perante a coletividade.

Apesar de ter certa autonomia, o síndico deve agir com transparência, mantendo os moradores informados sobre qualquer contratação relevante. Portanto, prestar contas com periodicidade é essencial para evitar questionamentos, auditoria e processos, pois garante a confiança dos condôminos. Ou seja, mesmo tendo autonomia para decisões administrativas, o gestor condominial deve respeitar o orçamento e a convenção do condomínio, podendo, inclusive, conter limitações convencionadas a fim de limitar a utilização dos recursos do condomínio sem submeter a matéria para aprovação em assembleia de condôminos.

O síndico pode tomar decisões administrativas sem consulta à assembleia, principalmente em casos urgentes. Contudo, para contratações de grande impacto financeiro ou estrutural deve buscar aprovação coletiva em assembleia, trazendo ao seu mandato segurança jurídica e defesa dos interesses coletivos.

Portanto, a autonomia do síndico é ampla, mas não é absoluta. Ele deve agir com diligência, transparência e nos limites do seu mandato, respeitando os ditames legais e a convenção condominial. No intuito de evitar conflitos, recomenda-se que o síndico comunique tempestivamente os condôminos sobre medidas urgentes e documente todas as contratações realizadas, inclusive com justificativas técnicas e orçamentárias.

A boa gestão condominial depende do equilíbrio entre autonomia e prestação de contas. E cabe aos condôminos também exercerem seu papel fiscalizador de maneira consciente e proativa.

 

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