Síndico ausente, quem o substitui?

  Síndico fica doente? Tira férias? Viaja? Mas, quem fica no lugar do síndico quando ele se ausenta? Subsíndico? Administradora? Conselho? Esposa ou marido do síndico (a)? Quais desses é...
08 de fevereiro 2024 | Atualizado em 08 de fevereiro 2024

Foto: Freepik

 

Síndico fica doente? Tira férias? Viaja? Mas, quem fica no lugar do síndico quando ele se ausenta? Subsíndico? Administradora? Conselho? Esposa ou marido do síndico (a)? Quais desses é o substituto do síndico? Vejamos:

O afastamento momentâneo do síndico das suas funções jamais poderá causar encargo ou desarmonia para a dinâmica condominial. O cargo de síndico é eletivo, não se tratando de um empregado do condomínio, mesmo quando remunerado ou profissional. Portanto, pode acontecer seu afastamento breve.

A legislação condominial não se aprofunda ou detalha a situação, deixando ao encargo da manifestação de vontade das partes através da convenção e/ou regimento interno. Neste caso, geralmente a convenção é utilizada para estabelecer quem substituirá o síndico no caso de sua ausência.

Caso o regramento condominial seja omisso no tocante a estabelecer o substituto do síndico, é importante que a administração condominial exponha a situação para a coletividade, estabelecendo procedimentos para que os condôminos e os funcionários permaneçam com as rotinas preservadas no tempo do afastamento momentâneo do síndico. Lembrando que este afastamento deverá ser de curto visando preservar a atividade condominial.

Comumente as convenções e/ou regramentos internos estabelecem a figura do subsíndico e do conselho como oficial substituto do síndico, que já possuem prerrogativas de auxilia-lo na administração condominial.

Portanto, sim! O síndico pode se ausentar por motivos diversos, desde que seja por curto período de tempo e que esse afastamento não resulte em prejuízo para administração condominial, estabelecendo procedimentos e deixando um substituto para qualquer eventualidade.

Se a ausência do síndico se tornar definitiva, como nos casos de renúncia, abandono do cargo, doença grave ou até mesmo morte, o condomínio deverá convocar uma assembleia para substituir de forma também definitiva o síndico através de uma nova eleição. O mandato deste substituto poderá ser no período que faltava daquele ausente ou ainda para um período novo integral, dependendo de como o regramento interno tratar o assunto e costar o edital de convocação da assembleia.

Portanto, constituir regras específicas para o caso de ausência do síndico, independente do motivo que seja, é primordial para o desenvolvimento satisfatório da administração condominial, possibilitando a continuidade do trabalho e não ocasionando prejuízo para o condomínio.

Fernanda Machado Pfeilsticker Silva
Advogada OAB/SC 29.431
Pós-graduação em Direito Imobiliário, Negocial e Civil.
Pós-graduação em Direito Processual Civil.
Experiência em Direito Imobiliário - ramo condominial.

 

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